Farmácias podem ganhar subsídio para vender remédios a preço de custo para aposentados

COMISSÕES / DIREITOS HUMANOS
02/06/2011 - 15h30

Farmácias podem ganhar subsídio para vender remédios a preço de custo para aposentados

As farmácias e drogarias devem ser autorizadas a vender medicamentos pelo preço de custo e lançar a diferença entre esse preço e o de mercado como despesa operacional. A medida prevista em projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (2) deve valer apenas para a venda de remédios a pessoa que comprove, ao mesmo tempo, três condições: ser aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, portador de doença crônica que exige medicação contínua e usuário do Serviço Único de Saúde (SUS).

Ao ser lançada como despesa operacional, a operação garantirá um subsídio às farmácias, havendo total compensação pela entrega dos remédios a preço de custo. Na prática, o benefício reduzirá a carga tributária da rede varejista que atuar pelo sistema, como explica o autor da proposta (PLS 181/10), senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Na justificação, Marcelo Crivella observa que as farmácias e drogarias rotineiramente concedem descontos a clientes que fazem uso de medicamento contínuo. De acordo com o senador, essa estratégia de "fidelização de clientes" evidencia que os preços podem ser reduzidos sem grandes perdas para aquelas empresas. Com isso, sugere que o subsídio também pode ser absorvido pelo governo.

A matéria ainda terá de passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a decisão será terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , antes de seguir para exame na Câmara dos Deputados. Se ganhar aprovação em todas as fases legislativas, irá então à sanção presidencial. Na CDH, a relatora foi a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), com análise indicando a aprovação.

Distribuição de remédios

Atualmente, o governo mantém dois distintos programas para fazer chegar medicamentos à população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS): o que abastece a rede pública de assistência à saúde e a Farmácia Popular. Esta última dispõe de duas redes: as unidades públicas, em parceria com estados e municípios, sem custo na entrega dos remédios; e a rede em parceria com as farmácias e drogarias privadas, em sistemas de co-pagamento. Mas são recorrentes as queixas da população sobre a falta de medicamentos.

 

Gorette Brandão / Agência Senado
 

 

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